DECRETO N. 18.414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 23 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saude Publica e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "P" da carreira, de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado so Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, da mema Secretaria de Estado, que era Ocupado pelo dr. José Bueno da Silva Brandão, e para o qual foi transferido o dr. Aristóteles Cardo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este descreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O funcionário a que se refere o presen- Ite decieto terá seu título apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.