DECRETO N. 18.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social um (1) cargo da classe "N" - da carreira de
Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado no referido Departamento, e ocupado
pelo dr. Benedito Chiattoni.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.