DECRETO N. 18.417-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Pica aberto na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas com as obras estudes e outras necessárias aos serviços da "Cidade Universitária".
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superávit" do exercido de 1947,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
João ae Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 28 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.