DECRETO N. 18.417-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no
corrente exercício, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta
mil cruzeiros) ao Clube Politécnico de Planadores.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do presente decreto
correrá pela verba 2 - 489 - do orçamento vigente da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.