DECRETO N. 18.417-B, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) ao Clube Politécnico de Planadores.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá pela verba 2 - 489 - do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.