DECRETO N. 18.418-A, DE 23 DE DEZEMBRODE 1948
Dispõe sôbre extinção de cargo e dá outra providência.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
em virtude de decisão judicial transitada em julgado,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica extinto
um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", do
QSA-PS-1, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria de Estado de Negócios da Agricultura,
vago em consequência de terem sido cessados os efeitos do decreto
de 8 de janeiro de 1942, que nomeou, para o referido cargo, o senhor
ANTONIO CERQUEIRA LIMA LEITE.
Art. 2.º - Fica lotada no referido Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, uma FUNÇÃO GRATIFICADA
de Chefe de Secção Administrativa, do QSA-PP-IV, criada
pelo art. 2.º do decreto-lei n.º 16.572, de 30 de dezembro de
1946.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1948.
CASSIANO RICARDO, Diretor Geral