DECRETO N. 18.418-A, DE 23 DE DEZEMBRODE 1948

Dispõe sôbre extinção de cargo e dá outra providência.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e em virtude de decisão judicial transitada em julgado,
DECRETA:

Art. 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", do QSA-PS-1, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado de Negócios da Agricultura, vago em consequência de terem sido cessados os efeitos do decreto de 8 de janeiro de 1942, que nomeou, para o referido cargo, o senhor ANTONIO CERQUEIRA LIMA LEITE.
Art. 2.º - Fica lotada no referido Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, uma FUNÇÃO GRATIFICADA de Chefe de Secção Administrativa, do QSA-PP-IV, criada pelo art. 2.º do decreto-lei n.º 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1948.
CASSIANO RICARDO,  Diretor Geral