DECRETO N. 18.420, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1948.
Dispõe sobre relotação de
cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com a disposto no artigo
22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual de
Informações: um (1) de Redator classe "P", ocupado por Maria de Lourdes Jordão;
um (1) de Escriturario, classe "H", ocupado por Mário Nunes.
Artigo 2.º - Os funcionáríos relotados por
Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Governo e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 4.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo
do Estado de São Paulo, aos 24 de
dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de
Dezembro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.