DECRETO N. 18.420, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948.

Dispõe sobre relotação de cargos.


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com a disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, os seguintes
cargos lotados no Departamento Estadual de Informações: um (1) de Redator classe "P", ocupado por Maria de Lourdes Jordão; um (1) de Escriturario, classe "H", ocupado por Mário Nunes.
Artigo 2.º - Os funcionáríos relotados por Decreto continuarão a ser pagos por conta  da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de São Paulo, aos 24
de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de Dezembro de 1948,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.