DECRETO N. 18.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido
no
artigo 1.° § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de
1937, o orçamento para o exercicio de 1949, da
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor em
1.° de janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de
dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1948.
Diretor
Geral, Cassiano
Ricardo
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