DECRETO N. 18.422, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento interno vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada a importância de Cr$ .. 1.288.200,00 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros) nas verbas abaixo discriminadas no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo decreto n. 17.897, de 23 de janeiro de 1948: 

 


Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação do mesmo orçamento na importância de Cr$, 1.253 694,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil e seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), nas verbas abaixo discriminadas: 

 

Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), nas verbas abaixo discriminadas, as alíneas: 




Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criações autorizadas nos artigos 2.º e 3.º, num total de Cr§... 1.306.194,60 (um milhão trezentos e seis mil cento e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), serão cobertas com os recursos provenientes de:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.