DECRETO N. 18.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da Verba n. 68 - Material e Serviços, Código - 8.29.4 - Instituto Modelo Feminino de São Paulo, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 2.684,40 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para o item 411 - Alugueis de imóveis da Subconsignação 41 - Utilidade Contratuais, sendo Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), do item 421 - Aparelhos e Instrumentos técnicos e Cr$ 184,40 (cento e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) do item 424 - Veículos e arreiamentos, ambos da Subconsignação 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948


Retificações

No artigo 1.°, onde se lê: "... "- Utilidade Contratuais sendo Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao item 421 - ...";
leia-se:"..." - Utilidades Contratuais, sendo Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), do item 421