DECRETO N. 18.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera o orçamento interno, do corrente exercício da Universidade de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - No orçamento interno da Universidade de São Paulo do corrente exercício, ficam reduzidas as seguintes quantias





Artigo 2.° - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente ficam suplementadas as seguintes verbas:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.