DECRETO N. 18.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "L", da carreira de
Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço, do Interior, do mesmo Departamento e ocupado pelo sr.
José Martins.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este Decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.