DECRETO N. 18.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "L", da carreira de Farmacêutico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço, do Interior, do mesmo Departamento e ocupado pelo sr. José Martins.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.