DECRETO N. 18.427-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da sra. d. Angelina de Santis Bastos, situado à rua Pernambuco, n. 51, em Catanduva, para nêle continuar funcionando o Posto de Profilaxia da Malária.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretana de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, para locação ao Govêrno
do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de
novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00), de um prédio de propriedade
da sra. d. Angelina de Santis Bastos, situado à rua Pernambuco,
n. 51, em Catanduva, para nele continuar funcionando o Posto de
Profilaxia da Malária.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.