DECRETO N. 18.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Ibitinga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a
classificação da Caixa Econômica Estadual de
Ibitinga, em virtude de se haver enquadrado, no período de maio
a outubro de 1948 nas disposições do artigo l.º do
Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942 e artigo 10 do
Decreto-lei n. 14.401 de 26 de dezembro de 1944
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas própria do
orçamento único vigente para as Caixas Econômicas
do Estado
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor em
1.º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Benedicto Manhães Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral