DECRETO N. 18.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Ibitinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a classificação da Caixa Econômica Estadual de Ibitinga, em virtude de se haver enquadrado, no período de maio a outubro de 1948 nas disposições do artigo l.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401 de 26 de dezembro de 1944
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas própria do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Benedicto Manhães Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral