DECRETO N. 18.431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, os seguintes cargos lotados no
Departamento Estadual de Informações: três (3) de
Redator, classe "P", ocupados por Luiz Martini. Benedito de Oliveira e
Interinamente por Gastão Tomaz de Almeida; um (1) de Censor,
classe "N" ocupado por Antenor Gonçalves Musa; um (1) de Censor,
classe "K", ocupado por Alvaro Adamo; um (1) de Mensageiro,
padrão "E", ocupado por José Salvato Guedes.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por este
Decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por este Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios do Governo e as
apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral