DECRETO N. 18.431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual de Informações: três (3) de Redator, classe "P", ocupados por Luiz Martini. Benedito de Oliveira e Interinamente por Gastão Tomaz de Almeida; um (1) de Censor, classe "N" ocupado por Antenor Gonçalves Musa; um (1) de Censor, classe "K", ocupado por Alvaro Adamo; um (1) de Mensageiro, padrão "E", ocupado por José Salvato Guedes.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Governo e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral