DECRETO N. 18.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo que especifica
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo os seguintes cargos da PP-III, do QSG,
lotados no Departamento Estadual ae Estatistica:
1 (um) de estatistico - classe "P", ocupado por Roberto Sergio de Paiva Meira; e
1 (um) de mecanógrafo - classe "I", ocupado por Daniel Faria Costa.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por este
decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados
por este decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Governo e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral