DECRETO N. 18.435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948
Institue serviço e da outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a Lei n° 202, de 2 de dezembro de 1948, deu novas
atribuições a Secretaria de Estado dos Negócios do
Governo,
Considerando a necessidade de ficar a referida Secretaria aparelhada para se desincumbir daquelas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica instituido na Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, o serviço de cadastro geral do
funcionário público cívil do Estado
Artigo 2.° - O Serviço ora instituido maneira
atualizado o registro de todos oa atos de provimento e vacância
relativos a cargos e funções de extranumerarios
contratados e mensalistas.
Artigo 3.° - Passam para o serviço a que se refere o
presente decreto, os ficharios e material que se encontram sob a guarda
da Assessoria Técnico Legislativa e que pertenciam ao cadastro
da extinta Repartição do Serviço Cívil.
Artigo 4.° - Ficam relotadas na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, (duas)
funções gratificadas de Chefe de Secção
Técnica Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e 3 (três) de
Encarregado de Turma - Cr$ 6.000,00 (sets mil cruzeiros) anuais, cada
uma, lotadas no Departamento Estadual de Informações do
QSNG-PP IV e destinadas ao citado serviço.
Artigo 5.° - Os funcionários a que se refere o
Decreto n° 17.588, de 17 de fevereiro de 1948 e artigo 2° do
Decreto n° 18.079 de 13 de abril de 1948 entrarão em
exercício nas repartições em que forem lotados,
mediante ofício de apresentação do
Secretário de Estado e a medida que fôr sendo
dispensável sua colaboração no serviço ora
instituido.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 30 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Governo, aos 30 de dezembro
Cassiano Ricardo - Diretor Geral