DECRETO N. 18.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1949.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 22 § 1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1912, o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1949, que está anexo a este decreto, orçada a receita em Cr$ 262.268.240,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros) e fixada a despesa em CrS 271 019 851,40 (duzentos e setenta e quatro milhões e dezenove mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARR03
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, nos 31 de dezembro de 1943.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Nota. - A demonstração da "Receita" e da "Despesa" prescritas por este decreto será publicada depois.

ORÇAMENTO ÚNICO DAS CAIXAS ECONÔMICAS DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1949
DEMONSTRAÇÃO DA "RECEITA" E "DESPESA" PREVISTAS



ORÇAMENTO ÚNICO DAS CAIXAS ECONÔMICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1949
DESPESA GERAL




Divisão de Contabilidade
SECÇÃO DE ORÇAMENTO
São Paulo, 30 de novembro de 1948
NICOLAU SARNO
Chefe
D C E - E - 11, em 30 de novembro de 1948

DECRETO N. 18.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1948

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: "... e fixada a despesa em Cr$ 274.019.851,40 (duzentos e setenta e quatro milhões e dezenove mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos)";
leia-se: "... e fixada a despesa em Cr$ 274.019.851,40 (duzentos e setenta e quatro milhões e dezenove mil e oitocentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos).

RETIFICAÇÕES NAS TABELAS QUE ACOMPANHARAM O DECRETO

Na TabEla n. 2 - RECEITA GERAL - onde se lê, no Sub-titulo, "DESIIGNAÇÃO DA DESPESA": leia-se: ""DESIGNAÇÃO DA RECEITA".
Na Tabela n. 3 discriminativa da Despesa Geral, leia-se:
l VERBA N. 1 . Coluna
Pessoal - Efetivas
0 - Pessoai Fixo Fixa - Variavel
O5 - Outras Gratificações , 32.130 850,00
1 VERBA N. Coluna
3 - Material de Consumo Somas parciais
próprios da fixa 198.600,00
Transfira-se para quarta coluna - EfETIVAS Variavel, a lmportância de 2.623.078,00, que figurou na Parte Fixa, da mesma coluna.
4 - DESPESAS DIVERSAS Coluna
45 - Servicos Especiais Somas parciais
(Segunda)
454 - Controle das Caixas Econômicas .... 9.469 778,00
453 - Quotas a istituções de previdência e de assistência social 1.744.477,60
Suprima-se a mesma importância que figurou em seguida a de 150.000,00, correspondente ao item 495 - Reposicões e Restituicões.