DECRETO N. 18.438, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual de Informações, do Quadro Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno: um (1) de Técnico de Expansão Cultural, classe "N" ocupado por Marina Freire Franco; um (1) de Revlsor, classe "H" ocupado por Maria Aparecida Marcondes do Amaral
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionário referidos no artigo anterior continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por este decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de Dezembro de 1948
Casisano Ricardo - Diretos Geral.