DECRETO N. 18.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Reduz e suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercicio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) a cotação do item 500 - Juros s/ Depositos, do Orçamento Único das Cai xas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercicio.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento 


 


Artigo 3.º - Os recursos para atender à suplementação dos itens referidos no artigo 2.° correrão por conta da redução a que se refere o artigo 1º..
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de Dezembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.