DECRETO N. 18.440, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
Reduz e suplementa
dotações do Orçamento Único das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercicio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) a cotação do
item 500 - Juros s/ Depositos, do Orçamento Único das Cai
xas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercicio.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) as dotações
dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento
Artigo 3.º - Os recursos para atender à
suplementação dos itens referidos no artigo 2.°
correrão por conta da redução a que se refere o
artigo 1º..
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de Dezembro de
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.