DECRETO N. 18.444, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
Transfere do Departamento da
Despesasda Secretaria da Fazenda para o Departamento de
Estradas de Rodagem, o serviço de
confecção de folhas de pagamento do pessoal fixo do Quadro da Secretaria da Viação, lotada no Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos dp artigo 6.º,
letra "a" do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946.
DECRETA:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de janeiro de 1949,
fica transferido do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda
para o Departamento de Estrada de Rodagem, o
serviço de confecção de folhas de pagamento do
pessoal fixo do Quadro da Secretaria da Viação,
lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral