DECRETO N. 18.444, DE 31 DE  DEZEMBRO DE 1948

                                       Transfere do Departamento da Despesasda Secretaria  da Fazenda para o Departamento de Estradas de Rodagem,  o serviço de                                                              confecção de folhas de pagamento do pessoal fixo do Quadro da Secretaria da Viação, lotada no Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dp artigo 6.º, letra "a" do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946.
DECRETA:

Artigo 1.º
- A partir de 1.º de  janeiro de 1949, fica transferido do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda para o Departamento de Estrada  de Rodagem, o serviço de confecção de folhas de pagamento do pessoal fixo  do Quadro da Secretaria da Viação, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo  2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo,  em 31 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral