DECRETO N. 18.445, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotacão de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas, 1 (um) cargo de Motorista, classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual e ocupante interino o senhor Pedro Victorio das Chagas Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado por este Decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário mencionado no artigo 1.º sera apostilado pelo Secretario da Viação e Obras Publicas e a apostila publicada no Órgao Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê: Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos.. .. ..dezembro de 1948; leia-se:Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1948"