DECRETO N. 18.446, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei , n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N", da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Centro de Saude de São Roque, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, da referida Secretaria de Estado, ocupado, interinamente, pelo dr. Seraphim P. Duran.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação atribuida ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude Publica e da Assistencia Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da su publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 4 de Janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.