DECRETO N. 18.459-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1949.
Estabelece
prorrogação de prazo para utilização de
estampilhas do imposto sobre vendas e consignações.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 do corrente
mês o prazo fixado no artigo 3.º e seu parágrafo, do
decreto n. 18.429, de 29-12-1948, para tolerância do uso das
atuais estampilhas do imposto sobre vendas e
consignações, nos municipios da Capital, Santos, Santo
André e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral