DECRETO N. 18.459-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1949.

Estabelece prorrogação de prazo para utilização de estampilhas do imposto sobre vendas e consignações.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 do corrente mês o prazo fixado no artigo 3.º e seu parágrafo, do decreto n. 18.429, de 29-12-1948, para tolerância do uso das atuais estampilhas do imposto sobre vendas e consignações, nos municipios da Capital, Santos, Santo André e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral