DECRETO N. 18.478, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre o papel destinado à confecção de estampilhas estaduais.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - O papel especialmente fabricado para confecção de estampilhas estaduais dos valores de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) passa a ser tinto na própria massa, nas cores verde e rosa, continuando a conter fios de linho vermelhos e verdas.
Parágrafo único - O papel de que trata este artigo será utilizado nas emissões executadas a partir do corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.