DECRETO N. 18.478, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre o papel destinado à confecção de estampilhas estaduais.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O papel especialmente fabricado para
confecção de estampilhas estaduais dos valores de Cr$
0,10 (dez centavos) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) passa a ser tinto na
própria massa, nas cores verde e rosa, continuando a conter fios
de linho vermelhos e verdas.
Parágrafo único - O papel de que trata este artigo será utilizado nas emissões executadas a partir do corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.