DECRETO N. 18.479, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949

Modifica o parágrafo único do Decreto n. 17.272, de 5 de junho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 9º do Decreto n. 17.272, de 5 de junho de 1947.

"Parágrafo único - As Delegacias Regionais acima enumeradas compreendem os seguintes municípios:

DRF. 1 - CAPITAL: - Barueri, Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Santana de Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul:
DRP. 2 - SANTOS: - Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itanhaen, Iariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pedro de Toledo, Registro, Santos, São Vicente;
DRP. 3 - TAUBATÉ: - Aparecida, Areias, Bananal, Barreiro, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Queluz, Redenção da Serra, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé, Ubatuba;
DRP. 4 - CAMPINAS: - Aguaí, Aguas da Prata, Aguas de São Pedro, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Braganga Paulista, Caconde, Campinas, Capivarí, Casa Branca, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Elias Fausto, Itapira, Itatiba, Jarinú, Joanópolis, Jundiaí, Limeira, Lindoia, Mococa, Mogí Guaçú, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Nazaré Paulista, Pedreira, Pinhal, Piracaia, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul, Vinhedo;
DRF. 5 - ARARAQUARA: - Analândia, Araraquara, Araras, Barretos, Bebedouro, Boa Esperanga do Sul, Borborema, Cajobí, Colina, Corumbataí, Descalvado, Dourado, Fernando Prestes, Guaraci, Guariba, Ibitinga, Itápolis, Itirapina, Jaborandí, Jaboticabal, Leme, Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangí, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro;
DRF. 6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: - Alvares Florence, Américo de Campos, Ariranha, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ibira, Irapuan, Itajobi, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Mirassol, Monte Aprazivel, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada Novo Horizonte, Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Potirendaba, Santa Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã, Tanabi, Uchôa, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga;
DRF. 7 - RIBEIRÃO PRETO: - Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajurú, Cravinhos, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Pontal, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho;
DRF. 8 - SOROCABA: - Angatuba, Apiaí, Araçoiaba da Serra, Boituva, Burí, Cabreuva, Capão Bonito, Cerquilho, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Indaiatuba, Iporanga, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itú, Laranjal Paulista, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco, Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tatui, Tietê;
DRF. 9 - BOTUCATÚ - Anhembí, Avaré, Bernardino de Campos, Bofete, Botucatú, Campos Novos Paulista, Cerqueira Cesar, Chavantes, Conchas, Fartura, Ibirarema, Ipauçú, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Manduri, Oleo, Ourinhos, Palmital, Paranapanema, Pereiras, Piraju, Salto Grande, Santa Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Taquarituba, Timburí, Ubirajara;
DRF. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE: - Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Assiz, Cândido Mota, Echaporã, Iepê, Indiana, Lutécia, Maracai, Martinopolis, Oscar Bressane, Paraguaçú Paulista, Piquerobí, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijo, Santo Anastácio;
DRF. 11 - Baurú: - Adamantina, Agudos, Alvaro de Carvalho, Arealva, Avaí, Bastos, Bariri, Barra Bonita, Baurú, -ocaina, Brotas, Cabralia Paulista, Dois Córregos, Cracena, Duartina, Florida Paulista, Galia, Garça, Gracianópolis, Herculandia, Iacanga, Itapuí, Jaú, Junqueirópolis, Lençois Paulista, Lucelia, Macatuba, Marilia, Mineiros do Tietê, Oriente, Osvaldo Cruz, Pacaembú, Parapuã, Paulicéia, Pederneiras, Piratininga, Pompeia, Quintana, Rinopolis, Torrinha, Tupã, Vera Cruz;
DRF. 12 - Araçatuba: - Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Cafelândia, Coroados, Getulina, Glicério, Guaraçai, Guaranta, Guararapes, Julio Mesquita, Lavinia, Lins, Mirandopolis, Penapolis, Pereira Barreto, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Rubiácea, Valparaiso."

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral