DECRETO N. 18.479, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo
1.º -
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 9º do Decreto n. 17.272, de 5 de junho de
1947.
"Parágrafo único - As Delegacias Regionais acima enumeradas compreendem os seguintes municípios:
DRF. 1
- CAPITAL: - Barueri,
Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra,
Mairiporã,
Santana de Parnaiba, Santo André, São Bernardo do Campo,
São Caetano do
Sul:
DRP. 2 - SANTOS: - Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista,
Guarujá,
Iguape, Itanhaen, Iariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú,
Pedro de
Toledo, Registro, Santos, São Vicente;
DRP. 3 - TAUBATÉ: - Aparecida, Areias, Bananal, Barreiro,
Caçapava,
Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro,
Cunha,
Guararema, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro,
Lavrinhas,
Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra,
Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Poá, Queluz,
Redenção da Serra,
Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, São Bento do
Sapucaí, São José
dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião,
Silveiras, Suzano,
Taubaté, Tremembé, Ubatuba;
DRP. 4 - CAMPINAS: - Aguaí, Aguas da Prata, Aguas de São
Pedro,
Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Braganga Paulista, Caconde,
Campinas, Capivarí, Casa Branca, Conchal, Cordeirópolis,
Cosmópolis,
Elias Fausto, Itapira, Itatiba, Jarinú, Joanópolis,
Jundiaí, Limeira,
Lindoia, Mococa, Mogí Guaçú, Mogi Mirim, Monte
Alegre do Sul, Monte
Mor, Nazaré Paulista, Pedreira, Pinhal, Piracaia, Piracicaba,
Rio das
Pedras, Santa Bárbara d'Oeste, São João da Boa
Vista, São José do Rio
Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra
Negra, Socorro, Tambaú,
Tapiratiba, Vargem Grande do Sul, Vinhedo;
DRF. 5 - ARARAQUARA: - Analândia, Araraquara, Araras, Barretos,
Bebedouro, Boa Esperanga do Sul, Borborema, Cajobí, Colina,
Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Fernando Prestes, Guaraci, Guariba, Ibitinga,
Itápolis, Itirapina, Jaborandí, Jaboticabal, Leme,
Matão, Monte Alto,
Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangí, Pirassununga,
Pitangueiras,
Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa
Cruz das
Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Rita do Passa Quatro, São
Carlos,
Tabatinga, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro;
DRF. 6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: - Alvares Florence,
Américo de Campos,
Ariranha, Buritama, Cardoso, Catanduva, Cedral, Cosmorama, Estrela
d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Ibira, Irapuan,
Itajobi,
Jales, José Bonifácio, Macaubal, Mirassol, Monte
Aprazivel, Neves
Paulista, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada Novo Horizonte,
Palestina, Paulo de Faria, Pindorama, Planalto, Potirendaba, Santa
Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã,
Tanabi, Uchôa, Urupês, Valentim
Gentil, Votuporanga;
DRF. 7 - RIBEIRÃO PRETO: - Altinópolis, Batatais,
Brodósqui, Cajurú,
Cravinhos, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã,
Itirapuã, Ituverava,
Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia,
Patrocinio Paulista, Pedregulho, Pontal, Ribeirão Preto,
Rifaina, Sales
de Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria,
São
Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São
Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho;
DRF. 8 - SOROCABA: - Angatuba, Apiaí, Araçoiaba da Serra,
Boituva,
Burí, Cabreuva, Capão Bonito, Cerquilho, Guapiara,
Guareí, Ibiúna,
Indaiatuba, Iporanga, Itaberá, Itapetininga, Itapeva,
Itararé, Itú,
Laranjal Paulista, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz,
Ribeira, Ribeirão Branco, Salto, São Miguel Arcanjo,
São Roque,
Sarapui, Sorocaba, Tatui, Tietê;
DRF. 9 - BOTUCATÚ - Anhembí, Avaré, Bernardino de
Campos, Bofete,
Botucatú, Campos Novos Paulista, Cerqueira Cesar, Chavantes,
Conchas,
Fartura, Ibirarema, Ipauçú, Itaí, Itaporanga,
Itatinga, Manduri, Oleo,
Ourinhos, Palmital, Paranapanema, Pereiras, Piraju, Salto Grande, Santa
Barbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel,
São Pedro do
Turvo, Taquarituba, Timburí, Ubirajara;
DRF. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE: - Alfredo Marcondes, Alvares Machado,
Assiz, Cândido Mota, Echaporã, Iepê, Indiana,
Lutécia, Maracai,
Martinopolis, Oscar Bressane, Paraguaçú Paulista,
Piquerobí,
Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijo,
Santo
Anastácio;
DRF. 11 - Baurú: - Adamantina, Agudos, Alvaro de Carvalho,
Arealva,
Avaí, Bastos, Bariri, Barra Bonita, Baurú, -ocaina,
Brotas, Cabralia
Paulista, Dois Córregos, Cracena, Duartina, Florida Paulista,
Galia,
Garça, Gracianópolis, Herculandia, Iacanga,
Itapuí, Jaú,
Junqueirópolis, Lençois Paulista, Lucelia, Macatuba,
Marilia, Mineiros
do Tietê, Oriente, Osvaldo Cruz, Pacaembú, Parapuã,
Paulicéia,
Pederneiras, Piratininga, Pompeia, Quintana, Rinopolis, Torrinha,
Tupã,
Vera Cruz;
DRF. 12 - Araçatuba: - Andradina, Araçatuba, Avanhandava,
Bento de
Abreu, Bilac, Birigui, Cafelândia, Coroados, Getulina,
Glicério,
Guaraçai, Guaranta, Guararapes, Julio Mesquita, Lavinia, Lins,
Mirandopolis, Penapolis, Pereira Barreto, Pirajuí,
Pongaí, Presidente
Alves, Promissão, Reginópolis, Rubiácea,
Valparaiso."
Artigo
2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de
1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 7 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral