DECRETO N. 18.505, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre instalagao de unidades sanitarias no Interior do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Publica e da Assistência Social autorizada a instalar unidades
sanitárias nas seguintes sédes dos novos municipios
creados pela Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948 Adanantina, Aguas de
São Pedro, Alfredo Marcondes, Alvares Florence, Alvaro de
Carvalho Americo de Campos, Arcalva, Artur Nogueira, Barueri, Bento de
Abreu, Buricama, Cabralia Paulista, Campos Novos Paulista, Cardoso,
Cerquilho Conchal Cordeiropólis Corumbatai Cosmoama, Cubatao,
Dracena Estrela 'Oeste, Flórida Paulista, Gracianópolis,
Guapiará, Guaragai, Indiana, Ipuã, Itari. ri,
Itirapuã, Jaborandi, Jales, Jarinu, Julio Mesquita.
Junqueirópolis, Juquiá, Macaubal, Monte Algre do Sul,
Monteiro Lobato, Oscar Bressane, Pacaembú, Paulicéia,
Pedro de Toledo, Piquerobi, Pirapózinho, Planalto, Poá,
Pongai, Presidente Epitácio, Reginópolis, Rifaina,
Rincão, Rubliácea, São Caetano do Sul, São
José da Bela Vista, Serrana, Susano, Taiuva, Terra Roxa,
Timburi, Ubirajara, Va. lentim Gentil, Vinhedo e S. Gertrudes.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da Saúde e
dá Assistência Social tomará as providências
necessárias a execução das medidas previstas por
este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 18 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.