DECRETO N. 18.505, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre instalagao de unidades sanitarias no Interior do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social autorizada a instalar unidades sanitárias nas seguintes sédes dos novos municipios creados pela Lei n. 233, de 24 de dezembro de 1948 Adanantina, Aguas de São Pedro, Alfredo Marcondes, Alvares Florence, Alvaro de Carvalho Americo de Campos, Arcalva, Artur Nogueira, Barueri, Bento de Abreu, Buricama, Cabralia Paulista, Campos Novos Paulista, Cardoso, Cerquilho Conchal Cordeiropólis Corumbatai Cosmoama, Cubatao, Dracena Estrela 'Oeste, Flórida Paulista, Gracianópolis, Guapiará, Guaragai, Indiana, Ipuã, Itari. ri, Itirapuã, Jaborandi, Jales, Jarinu, Julio Mesquita. Junqueirópolis, Juquiá, Macaubal, Monte Algre do Sul, Monteiro Lobato, Oscar Bressane, Pacaembú, Paulicéia, Pedro de Toledo, Piquerobi, Pirapózinho, Planalto, Poá, Pongai, Presidente Epitácio, Reginópolis, Rifaina, Rincão, Rubliácea, São Caetano do Sul, São José da Bela Vista, Serrana, Susano, Taiuva, Terra Roxa, Timburi, Ubirajara, Va. lentim Gentil, Vinhedo e S. Gertrudes.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da Saúde e dá Assistência Social tomará as providências necessárias a execução das medidas previstas por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 18 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.