DECRETO N. 18.546, DE 29 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Ginasio Estadual de Descalvado do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) carjo de Continuo - QSE-PP-III - classe "I", lotado :io Colegio Estadual de Penapolis, do referido Departamento, do qual 6 ocupante efetivo o sr. Lino Luiz Spanghero.
Artigo 2.° - O titulo do funcionar-j relotado pelo presente Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgao oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, em 29 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.