DECRETO N. 18.546, DE 29 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Ginasio Estadual de Descalvado do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) carjo de Continuo - QSE-PP-III - classe
"I", lotado :io Colegio Estadual de Penapolis, do referido
Departamento, do qual 6 ocupante efetivo o sr. Lino Luiz Spanghero.
Artigo 2.° - O titulo do funcionar-j relotado pelo presente
Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
orgao oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, em 29 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.