DECRETO N. 19.032, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imóveis situados Piracicaba, destinados à Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim, de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constantes da planta rubricada pelo Senhor Secretário da Agricultura, situados no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessários à amplicação da Estação Expiremental de Cana, da mesma Secretaria, a saber:

1) um imóvel com 16,91 alqueires, dividido internamente em duas porções, uma com 10,40 alqueires que consta pertencer à viúva Ricardo L. de Campos, e a outra com 6,51 alqueires que consta pertencer à Sociedade de Usinas de Açúcar Brasileiras, imóvel esse compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo da estaca 0 a 1, segue medindo 177,27 metros, por uma cerca de arame farpado que margeia a estrada do Meio com rumo de 29° 41' 44" NE; de 1 a 2, medindo 134,10 metros de distância, segue a mesma com rumo de 31° 19' 37" NE de 2 a 3 medindo 255,80 metros, contínua com o rumo de 31° 29' 24" NE; de 3 deriva-se a 4, medindo 291,35 metros com o rumo de 87 20' 29" SE; confrontando com terrenos que consta já estarem desapropriados para a Estação Experimental; confrontando com o mesmo terreno, continua com os seguintes rumos e distâncias: de 4 e 5, medindo 127,50 metros, com 87° 10' 36" SE; de 5 a 6 medindo 207,54 metros, deriva-se com 1° 00' 12" SO; de 6 a 7, medindo 183,96 metros, com 1° 18' 45" SO; de 7 a 8, medindo 155,88 metros, com 0° 58' 08" SO; daqui por diante segue um alinhamento medindo 306,26 metros, com rumo de 61° 30' NO, ligando a estaca 10 à estaca inicial, O, confrontando com terras da Sociedade Usinas de Açúcar Brasileiras, sendo a seguinte a divisa interna que separa as duas porções: a partir da estaca 22, até a estaca 23, medindo 51,36 metros de distância, segue uma cerca com rumo de 89° 01' 42" SE; de 23 e 24, medindo 63,25 metros, segue a mesma com pequena quebradura que pode ser divida a deslocamento ocasional da cerca, com rumo de 78° 55' 38" NE; de 24 a 25, medindo 234,53 metros, continua com 72° 34' 03" NE; de 25 a 26, medindo 172,66 metros, segue com 72° 56' 03" NE; de 26 a 27, medindo 297,57 metros, segue com 57° 39' 07" SE, e de 27 a 28 = 8 medindo 47,23 metros, segue com 59° 48' 47" SE.
2) um imóvel com 7,03 alqueires, que consta pertencer à Sociedade Usinas de Açúcar Brasileiras, compreendido dentro das seguinte divisas e confrontações: a partir da estaca 0 até 1, medindo 71,10 metros de distância, segue uma cerca com o rumo de 65° 45' 49" NE; que faz confrontação com terreno que consta já estar desapropriado para Estação Experimental; de 1 a 2, medindo 51,27 metros, continua com rumo de 58° 44' 59" NE; de 2 a 3 medindo 200,91 metros, continua com 54° 02' 54" NE; de 3 a 4, medindo 122 18 metros, segue a mesma com 46° 04' 19" NE; de 4 a 5, medindo 115 82 metros, contínua com 49° 53' 34" NE; de 5 a 6, medindo 179 20 metros, com 49° 45' 09" NE; de 6 a 7 medindo 169,73 metros, com 49° 24' 39" NE; de 7 a 8, medindo 132 47 metros, 54° 25' 34" NE; de 8 a 9, medindo 144,56 , metros, com 54° 25' 49" NE; de 9 a 10, medindo 84 15 metros, com 64° 40' 49" NE; de 10 a 11, medindo 100 80 metros com 70° 29' 09" NE; de 11 a 12, medindo 101,45 metros, com 70° 32' 54" NE; sempre. do Estado de São Paulo (E. U. do Brasil) confrontando com o mesmo terreno até encontrar a estrada de Mazzonetto e Anula, segundo a divisa natural por esta, até encontrar a estrada de Rio Claro, por onde continuara a divisa natural, ate a estaca 23, donde segue como divisa no alinhamento medindo 110,50 metros, ate a estaca 24=0, ponto de partida, com o rumo de 17º 42' 06' NO, confrontando com outra parte de terreno que tambem consta estar desapropriado para a Estação Experimental ou para Escola Agrícola.
Artigo 2.º - A desapropriação como trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n.º 323-2-28-280 - Proprios do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS.
José Edgard Pereira Barreto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. 

DECRETO N. 19.032, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º, n. 1, onde se lê: "...medindo 234,53 metros, continua com 72.° 34' 03" NE..."; leia-se "...medindo 134,53 metros, continua com 72.° 34' 03" NE...".