DECRETO N. 19.101-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1950
Estabelece
prorrogação de prazo para utilização de
estampilhas do impôsto sôbre vendas e consignações.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de março
do corrente ano o uso das estampilhas do impôsto sôbre vendas e
consignações com a sobrecarga "1949", nos distritos
fiscais da Capital, Santo Amaro, Santos, Santo André e
São Caetano do Sul, a que se refere o artigo 1.° do Decreto
n. 18.429, de 29-12-48.
Artigo 2.° - A tolerância acima fica extensiva ao
distrito fiscal de Campinas no tocante às estampilhas do impôsto
sôbre vendas e consignações, sem sobrecarga,
vendidas até 31-12-49.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.