DECRETO N. 19.101-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1950

Estabelece prorrogação de prazo para utilização de estampilhas do impôsto sôbre vendas e consignações.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de março do corrente ano o uso das estampilhas do impôsto sôbre vendas e consignações com a sobrecarga "1949", nos distritos fiscais da Capital, Santo Amaro, Santos, Santo André e São Caetano do Sul, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 18.429, de 29-12-48.
Artigo 2.° - A tolerância acima fica extensiva ao distrito fiscal de Campinas no tocante às estampilhas do impôsto sôbre vendas e consignações, sem sobrecarga, vendidas até 31-12-49. 
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.