DECRETO N. 19.275, DE 21 DE MARÇO DE 1950
Aprova o modelo de estampilha para arrecadação da taxa de assistência aos médicos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DOS
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o modelo de estampilha cujo "Fac-simile" figura em anexo, devidamente
rubricado pela Secretaria da Fazenda, emitida para a
arrecadação da taxa de assistencia aos médicos,
instituida pelo artigo 2.° da lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950.
Artigo 2.° - A estampilha de que trata o artigo anterior
terá o formato de um retangulo com treze(13) milímetros
de largura por trinta e dois milímetros (32 mm) de altura, sendo
picotada em todos os seus lados, impressa em côr verde claro
sôbre papel especialmente fabricado para tal fim, contendo em sua massa
fibras de linho verdes e vermelhas, e quimicamente tinto de cor verde.
Parágrafo único - São as seguintes as
caracteristicas do desenho ou motivo da estampilha, descritas de cima
para baixo: - na parte superior, no centro, em fundo claro, o emblema
da medicina - cobra enrolada no facho com clarões - envolto numa
coroa de base seccionada na qual se acham inscritos, em letras
maiúsculas e em fundo claro, os dizeres "Secretaria, da Fazenda
do Est. de São Paulo"; segue-se um retângulo centrado,
ocupando dois terços da largura da gravura e invadindo a base
seccionada da coroa, de fundo escuro e no qual se lê, em letras
maiúsculas, em negativo, dispostas em duas linhas, os dizeres
"Assistência aos Médicos", designativo da finalidade da
estampilha. Esta parte da gravura tem seus cantos preenchidos por um
desenho floreado. Segue-se, abaixo, num retângulo seccionado na
parte superior, onde-é invadido pelo retângulo já
anteriormente descrito, um campo preenchido de estrias diagonais no
qual se lê o algarismo dois(2) em caracteres árabes, ao
centro, ladeado de iniciais; vêm abaixo, em campo cheio e escuro,
em letras maiúsculas negativas, a palavra "Cruzeiros",
designativo da moeda e que, com o algarismo retro mencionado indica o
calor da estampilha; vem finalmente, abaixo, ocupando todo o resto da
gravura, um campo de fundo estriado diagonalmente para preenchimento da
data de inutilização da estampilha, abreviadamente, no
qual se encontram duas linhas, tendo a primeira, no centro a
preposição "De" em caracteres maiúsculos e a outra
os dizeres "De 19.." também a preposição em letras
minúsculas e os algarismos em caracteres árabes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.