DECRETO N. 19.379, DE 27 DE ABRIL DE 1950
Dispõe sôbre a forma de arrecadação da Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Enquanto
não forem emitidas as estampilhas especiais da "Taxa de
Aposentadoria de Servidores da Justiça", deverá ser feita
por verba, mediante guia em 5 vias, a arrecadação devida
em todos os atos sujeitos à incidência dessa taxa, na
forma do disposto nas Leis ns. 465, de 28 de setembro de 1949, e 507,
de 17 de novembro dêsse mesmo ano, observado o seguinte:
I - Nas escrituras públicas e mandatos em causa
própria referidos na alínea "b" do art. 12 da Lei
n. 465/49, e nos executivos fiscais, na mesma guia de recolhimento
dos
tributos, em item especial sob a rubrica "Taxa de Aposentadoria de
Servidores da Justiça";
II - Nos demais casos das alíneas "c" e "d" do referido
art. 12 da Lei n. 465/49, mediante guia especial, diária, anexa
a qual sejam relacionados todos os atos sôbre os quais é
recolhida a taxa;
III - Dos livros, autos e demais papéis com
relação aos quais a taxa seja recolhida pela forma
estabelecida no item precedente constará que o recolhimento se
fará mediante guia geral, numerada, expedida na mesma data;
IV - Uma das vias de cada guia emitida será enviada ao
Instituto de Previdência do Estado, ao fim de cada mês,
pela exatoria onde tiver sido efetuado o recolhimento.
Artigo 2.° - Fica alterada a redação do § 2.° do art. 6.° do Decreto n. 19.365/50, pela forma seguinte:
"§ 2.°
- Nenhum processo em que haja pagamento do principal ou custas
poderá ser mandado arquivar, por despacho do Juiz competente,
sem estar paga a Taxa de Aposentadoria de Servidores da
Justiça".
Artigo 3.° - Êste
decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.