DECRETO N. 19.441-B, DE 29 DE MAIO DE 1950
Aprova os modelos de estampilhas para arrecadação da Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas
cujos "fac-similes" figuram em anexo, devidamente rubricados pelo
Secretário da Fazenda, emitidas para a arrecadação
da taxa de aposentadoria de servidores da Justiça,
instituída pelo artigo 12 da Lei n. 465, de 28 de setembro de
1949, e dos seguintes valores - dez centavos (Cr$ 0,10) vinte centavos
(Cr$ 0,20) cinquenta centavos (Cr$ 0 50), um cruzeiro (Cr$ 100), dois
cruzeiros (Cr$ 2,00). cinco cruzeiros (Cr$ 5 00), dez cruzeiros (Cr$
10,00), vinte cruzeiros (Cr$ 20 00), cinquenta cruzeiros (Cr$ 50 00) e
cem cruzeiros (Cr$ 100,00).
Artigo 2.º - As estampilhas de que trata o artigo anterior
terão o formato de um retângulo com treze (13)
milímetros de largura por trinta e dois (32) milímetros
de altura, sendo picotadas em todos os seus lados, impressas
sôbre papel especialmente fabricado para tal fim, contendo em sua
massa fibras de linho verdes e vermelhas e de côr verde para as
estampilhas dos valores de dez centavos (Cr$ 0,10), vinte centavos (Cr$
0,20), cinquenta centavos (Cr$ 0,50), um cruzeiro (Cr$ 1,00), dois
cruzeiros (Cr$ 2,00) e cinco cruzeiros (Cr$ 5,00), e de côr
branca para as estampilhas dos valores de dez cruzeiros (Cr$ l0,00),
vinte cruzeiros (Cr$ 20,00), cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00) e cem
cruzeiros (Cr$ 100,00).
O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
- dez centavos, verde-escuro; vinte centavos, rosa; cinquenta centavos,
sépia; um cruzeiro, laranja; dois cruzeiros, verde-claro; cinco
cruzeiros, amarelo ocre; dez cruzeiros, sépia; vinte cruzeiros,
violeta; cinquenta cruzeiros, azul Ultramar e cem cruzeiros, verde.
Parágrafo único -
São as seguintes as características do desenho das estampilhas
distribuídas em quatro campos distintos, descritas de cima para
baixo: - ao alto, o primeiro campo, compreende uma meia lua com o
diâmetro como base, ladeada de desenho floreado, em fundo escuro,
no qual se acham inscritas, em caracteres maiúsculase negativo
as palavras "SECRETARIA DA FAZENDA" em semi-círculo, e "DO
ESTADO DE SÃO PAULO", dispostas essas em duas linhas
sobrepostas, sendo a expressao "EST." abreviatura da palavra "ESTADO "
No campo seguinte, o segundo, logo abaixo, vê-se, também
em meia lua ocupando dois terços da área total do campo e
pr enchido o espaço lateral restante com desenho floreado, o
emblema do escrivanato, que se constitui de um livro aberto tendo
à sua sinistra o tinteiro no qual está embebida uma pluma
de escrever; segue-se abaixo o terceiro campo com sua metade superior
em fundo escuro no qual vem indicada, em letras maiúsculas e em
negativo, dispostas em três linhas, a finalidade da estampa-lha
representada pelas palavras "APOSENTADORIA", na primeira linha. "DE
SERVIDORES" na segunda linha, e "DA JUSTIÇA" na terceira e
última linha, seguido, abaixo, pelo valor da estampilha, em
algarismos arabes, disposto no centro num escudo de fundo claro e
ladeado de arabesco, seguindo, abaixo, em caracteres maiúsculos
cujas letras centrais se acham reduzidas no tamanho, o designativo da
moeda divisionária do país e equivalente ao valor da
estampnha, ou seja "CENTAVOS", "CRUZEIRO" ou CRUZEIROS"; segue-se o
ultimo e quarto campo, de fundo estriado, para preenchimento da data de
utilização da estampilha, abreviadamente, no qual se
vêm duas linhas pontilhadas, a primeira interrompida no centro
pela preposição "DE", em letras maiúsculas, e a
segunda, abaixo, iniciada pela mesma preposição "DE", em
letras maiusculas, seguida, dos algarismos arabes "195" e de linha
pontilhada, para indicação do ano.
Artigo 3.° - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral