DECRETO N. 19.441-B, DE 29 DE MAIO DE 1950

Aprova os modelos de estampilhas para arrecadação da Taxa de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas cujos "fac-similes" figuram em anexo, devidamente rubricados pelo Secretário da Fazenda, emitidas para a arrecadação da taxa de aposentadoria de servidores da Justiça, instituída pelo artigo 12 da Lei n. 465, de 28 de setembro de 1949, e dos seguintes valores - dez centavos (Cr$ 0,10) vinte centavos (Cr$ 0,20) cinquenta centavos (Cr$ 0 50), um cruzeiro (Cr$ 100), dois cruzeiros (Cr$ 2,00). cinco cruzeiros (Cr$ 5 00), dez cruzeiros (Cr$ 10,00), vinte cruzeiros (Cr$ 20 00), cinquenta cruzeiros (Cr$ 50 00) e cem cruzeiros (Cr$ 100,00).
Artigo 2.º - As estampilhas de que trata o artigo anterior terão o formato de um retângulo com treze (13) milímetros de largura por trinta e dois (32) milímetros de altura, sendo picotadas em todos os seus lados, impressas sôbre papel especialmente fabricado para tal fim, contendo em sua massa fibras de linho verdes e vermelhas e de côr verde para as estampilhas dos valores de dez centavos (Cr$ 0,10), vinte centavos (Cr$ 0,20), cinquenta centavos (Cr$ 0,50), um cruzeiro (Cr$ 1,00), dois cruzeiros (Cr$ 2,00) e cinco cruzeiros (Cr$ 5,00), e de côr branca para as estampilhas dos valores de dez cruzeiros (Cr$ l0,00), vinte cruzeiros (Cr$ 20,00), cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00) e cem cruzeiros (Cr$ 100,00).
O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte: - dez centavos, verde-escuro; vinte centavos, rosa; cinquenta centavos, sépia; um cruzeiro, laranja; dois cruzeiros, verde-claro; cinco cruzeiros, amarelo ocre; dez cruzeiros, sépia; vinte cruzeiros, violeta; cinquenta cruzeiros, azul Ultramar e cem cruzeiros, verde.
Parágrafo único - São as seguintes as características do desenho das estampilhas distribuídas em quatro campos distintos, descritas de cima para baixo: - ao alto, o primeiro campo, compreende uma meia lua com o diâmetro como base, ladeada de desenho floreado, em fundo escuro, no qual se acham inscritas, em caracteres maiúsculase negativo as palavras "SECRETARIA DA FAZENDA" em semi-círculo, e "DO ESTADO DE SÃO PAULO", dispostas essas em duas linhas sobrepostas, sendo a expressao "EST." abreviatura da palavra "ESTADO " No campo seguinte, o segundo, logo abaixo, vê-se, também em meia lua ocupando dois terços da área total do campo e pr enchido o espaço lateral restante com desenho floreado, o emblema do escrivanato, que se constitui de um livro aberto tendo à sua sinistra o tinteiro no qual está embebida uma pluma de escrever; segue-se abaixo o terceiro campo com sua metade superior em fundo escuro no qual vem indicada, em letras maiúsculas e em negativo, dispostas em três linhas, a finalidade da estampa-lha representada pelas palavras "APOSENTADORIA", na primeira linha. "DE SERVIDORES" na segunda linha, e "DA JUSTIÇA" na terceira e última linha, seguido, abaixo, pelo valor da estampilha, em algarismos arabes, disposto no centro num escudo de fundo claro e ladeado de arabesco, seguindo, abaixo, em caracteres maiúsculos cujas letras centrais se acham reduzidas no tamanho, o designativo da moeda divisionária do país e equivalente ao valor da estampnha, ou seja "CENTAVOS", "CRUZEIRO" ou CRUZEIROS"; segue-se o ultimo e quarto campo, de fundo estriado, para preenchimento da data de utilização da estampilha, abreviadamente, no qual se vêm duas linhas pontilhadas, a primeira interrompida no centro pela preposição "DE", em letras maiúsculas, e a segunda, abaixo, iniciada pela mesma preposição "DE", em letras maiusculas, seguida, dos algarismos arabes "195" e de linha pontilhada, para indicação do ano.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral