DECRETO N. 19.526, DE 27 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, e do acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundaria e normal do Estado, adiante referidos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650 de 28-2-1950:
De Preparador - QE-PP-II - Padrão "G";
Um (1), no Ginásio Estadual de Agudos.
Um (1), no Ginásio Estadual de Mirandópolis.
De Escriturário - QSE-PP-II1 - classe "D":
Um (1), na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão.
Um (1), no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital
Um (1), na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", da Capital.
Um (l), no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital;
Um (1), no Colégio Estadual de Penapolis.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 18 519-D, de 17-3-1949 de um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "H" -, destinado a disciplina de Latim no Ginásio Estadual de Cafelândia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral