DECRETO N. 19.554, DE 14 JULHO DE 1950
Dispõe sôbre alterações nos Decretos ns. 16 732, de 17.1.47 e 17.521, de 29.8.47.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a
seguinte redação a alínea "b" do artigo 1.° do
Decreto 17.521, de 29-agôsto-1947: "b - minutar e lavrar
contratos e outros atos jurídicos em que seja interessada a
Secretaria da Fazenda, por determinação do
Secretário ou Diretor Geral, expedindo as respectivas
certidões".
Parágrafo único -
Dentro do orazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação dêste Decreto, a Secretaria da Procuradoria
Fiscal fará entrega, à Consultoria Jurídica da
Secretaria da Fazenda, de todo o material em seu poder relativo ao
assunto.
Artigo 2.° - Acrescente-se
ao artigo 6.° do Decreto 17.521, de 29 de agôsto de 1947 a
seguinte alínea: "h - fornecer certidão dos atos e
contratos referidos na alínea "b" do artigo 1.° dêste
Decreto."
Artigo 3.° - Passa a ter a
seguinte redação o artigo 1.° do Regulamento aprovado
pelo Decreto 16 732 de .. 17.1.47: "Art. 1.° - A Procuradoria
Fiscal, subordinada ao Procurador Geral do Estado, é
órgão técnico de representação e
defesa dos interesses fiscais do Estado, em juizo ou fora dêle.
Parágrafo único - A Procuradoria, nos feitos de sua atribuição, funcionará em todos os Juizos e Instâncias".
Artigo 4.° - Nas
disposições constantes do Regulamento da Procuradoria
Fiscal, onde se lê: "Procurador Geral dos Negócios Fiscais
do Estado" ou "Procurador Geral", leia-se: "Procurador-Chefe".
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a letra "f" do art. 2.°, o art.
3.°, e a letra "o" do art. 5.°, todos do Regulamento aprovado
pelo Decreto 16.732, de 17 de janeiro de 1947.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1950
ADHEMAR
DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.