DECRETO N. 19.631, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Regulamenta a Lei n. 589, de 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - À Secretaria da Fazenda, por um dos órgãos
já existentes, ou por um serviço especial que organizará, competirá proceder à
apuração das quotas a que se refere a Lei n. 589, de 31 de dezembro de 1949,
devendo:
I - manter a escrituração auxiliar necessária;
II - transmitir às municipalidades interessadas as normas a serem
observadas pelas mesmas, quanto ao fornecimento de dados e informações necessários
ao processamento da apuração das quotas;
III - requisitar dos órgãos da Administração do Estado os elementos de
que necessitar para o bom andamento do serviço;
IV - emitir certificados na forma do artigo 3.º.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, para atender aos encargos do
presente Decreto, solicitará ao Chefe do Executivo, quando necessário, o
concurso de servidores de outras dependências da Administração.
Artigo 3.º - Apuradas as quotas devidas serão emitidas, em 3 (três)
vias, os correspondentes certificados, mediante os quais será processada a
liquidação dos débitos apurados, por intermédio da exatoria local.
Artigo 4.º - Os pagamentos devidos às Prefeituras Municipais serão
efetuados em 3 (três) parcelas iguais, até o último dia útil dos mêses de julho
setembro e novembro, salvo o da quota de 1948, que será entregue, no corrente
exercício, logo após a sua apuração.
Parágrafo único - O atraso na remessa, por parte das
Prefeituras Municipais, dos elementos referidos no item II do artigo 1.°,
justificará igual atraso no pagamento das quotas devidas.
Artigo 5.° - Para o cálculo da apuração das quotas, serão
consideradas a arrecadação estadual de impôstos, salvo o de exportação, e a
municipal de qualquer natureza, na conformidade da legislação
Artigo
Parágrafo único - A partir do exercício de 1952, essa
porcentagem será de 30% (trinta por cento).
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de Agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, subst..