DECRETO N. 19.632, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Regulamenta a Lei n. 745, de 25 de julho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Os
Municípios que forem, a qualquer título, devedores ao
Estado, poderão compensar os respectivos débitos,
até onde couber, com as importâncias a que em cada ano
tiverem direito, nos têrmos da Lei n. 589, de 31 de dezembro de
1949.
Parágrafo único - Nos casos em que a soma dos
débitos for superior à quota a que tiver direito o
Município, serão considerados saldados, até onde
couber, os débitos mais atrazados.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda num de seus
orgãos, ou em Serviço para o fim especialmente
organizado, a critério do Titular da Pasta, manter;
escrituração auxiliar que permita apuração
dos saldos provenientes das compensações de que trata o
artigo anterior.
Artigo 3.° - Para os fins do artigo anterior, as
dependências da Secretaria da Fazenda, encarregadas da
escrituração dos débitos dos Municípios,
fornecerão ao Serviço mencionado no artigo 2.°,
até o dia 10 de janeiro de cada ano, os elementos referentes a
todo o exercício em curso.
§ 1.° - Serão
comunicados, na forma dêste artigo, dentro do prazo de 10 dias, os
elementos correspondentes as novas dividas ou qualquer
alteração superveniente nos dados já fornecidos.
§ 2.° - Os elementos
referentes aos débitos atualmente existentes serão
comunicados, no prazo de 30 dias, a contar da vigência
dêste Decreto.
Artigo 4.° - Apurado o
resultado da compensação, será expedido o
respectivo certificado, para efeito do pagamento ou do recebimento de
que for devido, pela exatoria da localidade sede do Município,
na forma que dispuzer a regulamentação da Lei n. 589, de 31 de
dezembro de 1949.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substo.