DECRETO N. 19.638, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950

Revoga o Decreto n. 18.696 de 8 de julho de 1949 e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 1 8.696, de 8 de julho de 1949 e, em consequência, restabelecidas a redação anterior do artigo 198 e a vigência dos parágrafos 1.º, 2.º, e 3.º, do artigo 199, todos do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.