DECRETO N. 19.638, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950
Revoga o Decreto n. 18.696 de 8 de julho de 1949 e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o Decreto n. 1 8.696, de 8 de julho de 1949 e, em
consequência, restabelecidas a redação anterior do
artigo 198 e a vigência dos parágrafos 1.º, 2.º,
e 3.º, do artigo 199, todos do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de
1939.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.