DECRETO N. 20.160, DE 3 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-08-1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário QE-PP-II - Padrão "H" destinado a disciplina de Grego, no Colégio Estadual de Penápolis, criado pelo Decreto n. 17.066, de 8-3-1947 e lotado no estabelecimento pelo Decreto n. 17.546, de 9-9-1947, ainda não provido.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.