DECRETO N. 20.160, DE 3 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-08-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor
Secundário QE-PP-II - Padrão "H" destinado a disciplina
de Grego, no Colégio Estadual de Penápolis, criado pelo
Decreto n. 17.066, de 8-3-1947 e lotado no estabelecimento pelo Decreto
n. 17.546, de 9-9-1947, ainda não provido.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Ary Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de janeiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.