DECRETO N. 20.588, DE 21 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação, procedida pelo Decreto n.º15.813, de 22|5|1946, de um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela I I, Padrão "H", presentemente vago, " destinado à disciplina de Filosofia, do Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Governo. em 21 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Subst.