DECRETO N. 21.117, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Transfere municípios de amas para outras Regiões Fiscais do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Os municípios de Vinhedo, Tabapuã, Cabrália Paulista e Duartina que, em virtude do disposto no parágrafo único do artigo 9.° do Decreto n. 17.272, de 5 de junho de 1947 com as alterações constantes do artigo 1.° do decreto n. 18.479 de 4 de fevereiro de 1949 e do artigo 1.° do decreto n. 20.557, de 6 de junho de 1951, se acham subordinados o primeiro à DRF.4 Campinas, o segundo à DRF 6 - São José do Rio Preto e os dois últimos à DRF. 14 - Marília, passam a ter a seguinte subordinação:
Vinhedo, à DRF. 1 - Capital, Zona de Jundiaí;
Tabapuã. à DRF. 5 - Araraquara, Zona de Catanduva:
Cabrália Paulista e Duartina, à DRF. 11 - Baurú, zona de Baurú,
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto