DECRETO N. 21.535, DE 3 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Penápolis, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Contínuo - QSE-PP-III - classe "E", lotado da Escola Normal e Ginásio Estadual de Descalvado do referido Departamento e provido em carater efetivo pelo sr Lino Luiz Spanghero.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, em 4 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst