DECRETO N. 21.630, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 21.535, de 3, publicado a 5 de julho do corrente ano, que relatou na Escola Normal e Ginásio Estadual de Descalvado, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Colegio Estadual e Escola Normal de Penápolis, um (1) cargo de Contínuo - QSE-PP-III - classe "E". provido pelo sr. Lino Luiz Spanghero.
Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuqueraue Seiffarth - Diretor Geral, Subst.