DECRETO N. 21.630, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 21.535, de
3, publicado a 5 de julho do corrente ano, que relatou na Escola Normal
e Ginásio Estadual de Descalvado, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, para o Colegio Estadual e Escola Normal de
Penápolis, um (1) cargo de Contínuo - QSE-PP-III - classe
"E". provido pelo sr. Lino Luiz Spanghero.
Artigo 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuqueraue Seiffarth - Diretor Geral, Subst.