DECRETO N. 21.779, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários-diaristas na Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - As Repartições e Serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agriculutra, somente poderão admitir extranumerários diaristas, para o desempenho das funções discriminadas na tabela anexa a êste decreto, e que dele será parte integrante.
§ 1.° - As funções indicadas na tabela anexa e que correspondem a atribuições de cargos de carreira, terão os salários fixados de acôrdo com o disposto pelo artigo 20 da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951.
§ 2.° - As funções indicadas na mesma tabela e que não correspondem a atribuições de cargos isolados ou de carreira, terão os salários fixados entre o salário mínimo da região onde se verificar a admissão do diarista e o máximo do salário previsto pelo artigo 21 da Lei n. 1.309 citada, ou sejam, Cr$ 100,00 diários.
Artigo 2.° - As Repartições e Serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, deverão proceder ao enquadramento na tabela anexa, dos extranumerários diaristas já admitidos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

TABELA ANEXA AO DECRETO N. 21.779, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

I - Funções a que se refere o § 1.° do Artigo 1.°:

Serviçal
Trabalhador

II - Funções a que se refere o § 2.° Artigo 1.°:
Ajudante de Maquinista
Autoclavista
Auxiliar de Campo
Avicultor
Balanceiro (1)
Campeiro
Capataz
Carpinteiro
Carpinteiro Naval (2)
Conservador
Cosinheiro
Costureira de Sacaria (1)
Deslintador (1)
Eletricista
Encanador
Enfermeiro de Animais (5)
Enxertador
Escopineira (6)
Ferrador
Ferreiro
Fiandeira (6)
Hortelão
Jardineiro
Lavadeira
Maquinista
Marcineiro
Marinheiro (2)
Meadeira (6)
Motorista de Lancha (2)
Operário Braçal
Peão
Pedreiro
Pintor
Rodador
Prensador (1)
Preparador
Sangrador (3)
Sementeiro (4)
Tratorista
Viveirista
(1) Funções privativas do Departamento da Produção Vegetal.
(2) Funções privativas do Departamento de Imigração e Colonização e Departamento da Produção Animal.
(3) Funções privativas do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
(4) Funções privativas do Serviço Florestal do Estado.
(5) Funções privativas do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, Departamento da Produção Animal e Diretoria do Ensino Agrícola.
(6) Funções privativas do Serviço de Sericicultura.

DECRETO N. 21.779, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários-diaristas na Secretaria da Agricultura.

Retificação

Na tabela a que se refere o Decreto acima citado, item II, onde se lê;
"Rodador";
leia-se:
"Podador".