DECRETO N. 21.852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Aprova os modelos de estampilhas comemorativas do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, para arrecadação do Impôsto sôbre Vendas e Consignação, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR D0 ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas comemorativas do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, cujos " fac-similes" figuram em anexo devidamente rubricados pelo Secretário da Fazenda, emitida para arrecadação do Impôsto sôbre Vendas e Consignações para o biênio 1953/1954.
Artigo 2.º - As estampilhas de que trata o artigo anterior terão o formato de um retângulo com doze (12) milimetros de largura por trinta e um (31) milímetros de altura, sendo tôdas picotadas, e com um único desenho ou motivo, cujas características vão descritas nos parágrafos dêste artigo. 
§ 1.º - São as seguintes as características do desenho ou motivo das estampilhas: as alto, dispondo em três linhas e sôbre fundo claro, leêm-se as seguintes palavras, consignadas da natureza do tributo, na primeira linha "IMPÔSTO SÔBRE", na segunda linha "VENDAS E" e na terceira linha "CONSIGNAÇÕES", tôdas em caracteres maiúsculos. Segue-se como alegoria à comemoração do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, o contraste entre a cidade de São Paulo antiga e atual, na forma de apresentação, na parte inferior, de cena de São Paulo, antigo consubstanciada no Viaduto do Chá e o Vale do Anhangabaú, onde se nota o velho casario, e, em cinema, um arranjo arquitetônico de São Paulo moderno, com seus arranha-céus. Dentre ambas as Imagens assim apresentadas da cidade, emerge a efígie de seu fundador o Padre José de Anchieta, ladeada, da menção do ano de sua fundação, era caracteres árabes e sôbre fundo claro "1954" ao lado direito da efígie e, ao lado esquerdo a menção do ano de seu quarto centenário de fundação, isto é "1954", também em caracteres árabes sôbre fundo claro. Tôda essa parte da gravura parece sobressair de uma aurora boreal da qual se nota, no alto, os limites dos raios solares, Seguem-se, após, as palavras seguintes, em letras maiúsculas: "SECRETARIA DA FAZENDA", dispostas numa linha convexa e, abaixo "ESTADO DE SÃO PAULO", em plano horizontal, vindo após, mais abaixo, a indicação do valor da estampilha, em algarismos árabes, seguido, também abaixo, do designativo monetário brasileiro,"CRUZEIROS" ou "CENTAVOS" consoante o valor da estampilha e escrito em caracteres maiúsculos e em linha convexa.Todos os dizeres mencionados se acham impressos em fundo claro. Finalmente, terminando a parte inferior da gravura vem um campo de linhas oblíquas, para a indicação da data de uso da estampilha, disposta em duas linhas, na primeira contendo a palavra "DE", em caracteres maiúsculos ladeada por uma linha fina mas que não se estende até às margens laterais da gravura, seguindo-se na linha imediata a palavra "DE" e os três primeiros algarismos do ano de utilização seguido de pequeno espaço, ocupado por estreita linha, para inserção da unidade faltante aquêle ano. Logo abaixo vêm indicados os anos do biênio, a saber "1953" e "1954", separados por hífen.Tanto as letras, como os algarismos, esses sempre em caracteres árabes, que se contem no campo retro descrito, acham-se sôbre fundo claro, para o que aí se Interromperam as linhas oblíquas. 
§ 2.º - As estampilhas, segundo os valores, serão diferenciados pelas côres a seguir indicadas: dez centavos (Cr$ 0,10), verde escuro: vinte centavos (Cr$ 0,20), rosa: trinta centavos (Cr$ 0,30), violeta: quarenta centavos (Cr$ 0,40), laranja: cinquenta centavos (Cr$ 0,50), sépia; um cruzeiro (Cr$ 1,00), laranja forte; dois cruzeiros (Cr$ 2,00), verde claro; três cruzeiros (Cr$ 3,00), azul cobalto; quatro cruzeiros (Cr$ 4,00), bistre-gris; cinco cruzeiros (cr$ 5,00) amarelo-ocre; dez cruzeiros (Cr$ 10,00), sépia; vinte cruzeiros (Cr$ 20,00), violeta; cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00), azul-ultramar; cem cruzeiros (Cr$ 100,00), verde; duzentos (Cr$ 200,00), castanho; quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), vermelho veneza; mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), carmim; dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), azul-ultramarino; cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), carmim-escuro; e dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), violeta-escuro.
Artigo 3.º - As estampilhas de que trata o presente decreto serão impressas em papel especialmente fabricado para êsse fim, ou cuja massa contem fibras de linho verdes e vermelhas. 
Parágrafo único - Na impressão dos valores de dez centavos (Cr$ 0,10) até cinco cruzeiros (Cr$ 5,00) será empregado o papel a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 18.478,de 4 de fevereiro de 1949, de côr verde, e para os valores de dez cruzeiros (Cr$ 10,00) até dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), será utilizado papel a que se refere êste artigo em branco. 
Artigo 4.º - As estampilhas a que de refere o presente decreto, utilizadas únicamente nos distritos fiscais da Capital, Santos, Campinas, Santo André e São Caetano do Sul, serão postas à venda a partir de 1.º de julho de 1953; observado o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 19.331, de 31 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Aprova os modelos de estampilhas comemorativa do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, para arrecadação do Impôsto sôbre Vendas e Consignações, e dá outras providências.

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