DECRETO N. 21.852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Aprova os modelos de estampilhas comemorativas do IV Centenário da Fundação da Cidade de São Paulo, para arrecadação do Impôsto sôbre Vendas e Consignação, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR
D0 ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os modelos de estampilhas comemorativas do IV
Centenário da Fundação da Cidade de São
Paulo, cujos " fac-similes" figuram em anexo devidamente rubricados
pelo Secretário da Fazenda, emitida para
arrecadação do Impôsto sôbre Vendas e
Consignações para o biênio 1953/1954.
Artigo 2.º - As estampilhas de que trata o artigo anterior
terão o formato de um retângulo com doze (12) milimetros
de largura por trinta e um (31) milímetros de altura, sendo
tôdas picotadas, e com um único desenho ou motivo, cujas
características vão descritas nos parágrafos dêste
artigo.
§ 1.º - São as seguintes as características do
desenho ou motivo das estampilhas: as alto, dispondo em três
linhas e sôbre fundo claro, leêm-se as seguintes palavras,
consignadas da natureza do tributo, na primeira linha "IMPÔSTO
SÔBRE", na segunda linha "VENDAS E" e na terceira linha
"CONSIGNAÇÕES", tôdas em caracteres
maiúsculos. Segue-se como alegoria à
comemoração do IV Centenário da
Fundação da Cidade de São Paulo, o contraste
entre a cidade de São Paulo antiga e atual, na forma de
apresentação, na parte inferior, de cena de São
Paulo, antigo consubstanciada no Viaduto do Chá e o Vale do
Anhangabaú, onde se nota o velho casario, e, em cinema, um arranjo
arquitetônico de São Paulo moderno, com seus
arranha-céus. Dentre ambas as Imagens assim apresentadas da
cidade, emerge a efígie de seu fundador o Padre José de
Anchieta, ladeada, da menção do ano de sua
fundação, era caracteres árabes e sôbre
fundo claro "1954" ao lado direito da efígie e, ao lado esquerdo
a menção do ano de seu quarto centenário de
fundação, isto é "1954", também em
caracteres árabes sôbre fundo claro. Tôda essa parte da
gravura parece sobressair de uma aurora boreal da qual se nota, no
alto, os limites dos raios solares, Seguem-se, após, as palavras
seguintes, em letras maiúsculas: "SECRETARIA DA FAZENDA",
dispostas numa linha convexa e, abaixo "ESTADO DE SÃO PAULO", em
plano horizontal, vindo após, mais abaixo, a
indicação do valor da estampilha, em algarismos
árabes, seguido, também abaixo, do designativo
monetário brasileiro,"CRUZEIROS" ou "CENTAVOS" consoante o valor
da estampilha e escrito em caracteres maiúsculos e em linha
convexa.Todos os dizeres mencionados se acham impressos em fundo claro.
Finalmente, terminando a parte inferior da gravura vem um campo de
linhas oblíquas, para a indicação da data de uso da
estampilha, disposta em duas linhas, na primeira contendo a palavra
"DE", em caracteres maiúsculos ladeada por uma linha fina mas
que não se estende até às margens laterais da
gravura, seguindo-se na linha imediata a palavra "DE" e os três
primeiros algarismos do ano de utilização seguido de
pequeno espaço, ocupado por estreita linha, para
inserção da unidade faltante aquêle ano. Logo abaixo
vêm indicados os anos do biênio, a saber "1953" e "1954",
separados por hífen.Tanto as letras, como os algarismos, esses
sempre em caracteres árabes, que se contem no campo retro
descrito, acham-se sôbre fundo claro, para o que aí se
Interromperam as linhas oblíquas.
§ 2.º - As estampilhas, segundo os valores, serão diferenciados
pelas côres a seguir indicadas: dez
centavos (Cr$ 0,10), verde escuro: vinte centavos (Cr$ 0,20), rosa:
trinta centavos (Cr$ 0,30), violeta: quarenta centavos (Cr$ 0,40),
laranja: cinquenta centavos (Cr$ 0,50), sépia; um cruzeiro (Cr$
1,00), laranja forte; dois cruzeiros (Cr$ 2,00), verde claro; três
cruzeiros (Cr$ 3,00), azul cobalto; quatro cruzeiros (Cr$ 4,00),
bistre-gris; cinco cruzeiros (cr$ 5,00) amarelo-ocre; dez cruzeiros
(Cr$
10,00), sépia; vinte cruzeiros (Cr$ 20,00), violeta; cinquenta
cruzeiros (Cr$ 50,00), azul-ultramar; cem cruzeiros (Cr$ 100,00),
verde; duzentos (Cr$ 200,00), castanho; quinhentos cruzeiros (Cr$
500,00), vermelho veneza; mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), carmim; dois
mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), azul-ultramarino; cinco mil cruzeiros
(Cr$
5.000,00), carmim-escuro; e dez mil cruzeiros (Cr$
10.000,00), violeta-escuro.
Artigo 3.º - As estampilhas de que trata o presente decreto
serão impressas em papel especialmente fabricado para êsse
fim, ou cuja massa contem fibras de linho verdes e vermelhas.
Parágrafo único - Na impressão dos valores
de dez centavos (Cr$ 0,10) até cinco cruzeiros (Cr$ 5,00)
será empregado o papel a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n. 18.478,de 4 de fevereiro de 1949, de côr verde, e para
os valores de dez cruzeiros (Cr$ 10,00) até dez mil cruzeiros
(Cr$ 10.000,00), será utilizado papel a que se refere êste
artigo em branco.
Artigo 4.º - As estampilhas a que de refere o presente
decreto, utilizadas únicamente nos distritos fiscais da Capital,
Santos, Campinas, Santo André e São Caetano do Sul,
serão postas à venda a partir de 1.º de julho de
1953; observado o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto
n.
19.331, de 31 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Aprova os modelos de estampilhas comemorativa do IV
Centenário da Fundação da Cidade de
São
Paulo, para arrecadação do Impôsto
sôbre
Vendas e Consignações, e dá outras
providências.
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