DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953
Regulamenta a Lei n. 1989, de 19
de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e
consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto sôbre vendas e
consignações as vendas de algodão em pluma, realizadas pelo Banco do
Brasil S/A a comprador estabelecido no Estado de São Paulo, desde que,
em relação à mercadoria vendida já tenha sido pago o impôsto a êste
Estado, quando de sua aquisição, e a mesma verba a ser, no prazo de
seis meses contados da data da compra efetuada ao Banco, objeto de nova
operação, sôbre a qual o impôsto seja pago a êste mesmo Estado, mais
uma vez.
§ 1.º - As agências do Banco
do Brasil S/A remeterão, quuizenalmente, à repartição fiscal local,
relação, em duas vias, das vendas que tiverem realizado no período das
mesmas fazendo constar:
a) nome, enderêço ,e número de inscrição do comprador;
b) data da operação, número de fardos vendidos e respectivas marcas, sendo o caso;
c) valor total da operação;
d) data local, e valor da compra anteriormente feita;
e) importância do impôsto pago e data do pagamento;
§ 2.º - As
relações referidas nêste artigo serão entregues
dentro de oito dias contados do término de cada quinzena.
§ 3.º - As agências do Banco
do Brasil ficam obrigadas a exibir à Fiscalização, quando solicitado, o
comprovante do pagamento do impôsto sôbre a compra.
Artigo 2.º - Se, decorridos
seis meses da data de aquisição, a mercadoria não houver sido objeto de
nova operação tributável, o comprador, dentro de quinze dias do término
dêsse prazo, recolherá o impôsto devido sôbre a venda realizada pelo
Banco do Brasil S/A.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.996-A, DE 15 DE JANEIRO DE 1953
Regulamenta a Lei n. 1989, de 19 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre isenção do impôsto sôbre vendas e consignações às vendas de algodão realizadas pelo Banco do Brasil S./A.
No artigo 1.°, onde se lê:
"... em relação à mercadoria vendida já tenha pago.
leia-se:
"... em relação à mercadoria vendida já tenha sido pago ..."