DECRETO N. 22.023, DE 31 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação, na Secretaria da Fazenda, do Serviço de Estudos de Legislação Fiscal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda o Serviço de Estudos de Legislação Fiscal (S.E.L.E.F.).
Artigo 2.º - Ao Serviço de Estudos de Legislação Fiscal, além da atribuição prevista no parágrafo único do artigo 2.° da "Introdução" ao Código de Impostos e Taxas (decreto n. 22.022 desta data), e para o fim de manter a uniformidade técnica e a sistemática da legislação fiscal do Estado, compete:
a) elaborar e rever os projetos de leis e decretos sôbre matéria fiscal, que devem ser encaminhados pela Secretaria da Fazenda;
b) colaborar com os orgãos competentes, quando determinado, no exame dos projetos de leis de natureza tributária, quanto à parte formal e seu enquadramento no sistema da legislação fiscal do Estado;
c) colaborar com os demais orgãos da Secretaria da Fazenda na elaboração e revisão de ordens de serviço de natureza fiscal;
d) realizar outros trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação fiscal.
§ 1.º - Não excederá ao total de cinco (5) o número de funcionários do S.E.L.E.F.
§ 2.º - Diretor Geral designará os funcionários da Secretaria que deverão servir no S.E.L.E.F.
§ 3.º - O chefe do Serviço será designado pelo Secretário da fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1953. 

Lucas Nogueira Garcez.
Mario Beni 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto