DECRETO N. 23.162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
arrecadação do impôsto sôbre vendas e
consignações, no biênio 1954-1955, por meio de
estampilhas comemorativas do IV Centenário da
Fundação da Cidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Na arrecadação do impôsto
sôbre vendas e consignações, no biênio
1954-1955, nos distritos fiscais da Capital, Santos, Campinas, Santo
André e São Caetano do Sul, serão utilizadas
estampilhas comemorativas do IV Centenário da
Fundação da Cidade de São Paulo, cujos modelos
foram aprovados pelo Decreto n. 21.852, de 12 de novembro de 1952,
observado o disposto nos artigos 22 e 23 do Livro I do Código de
Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953.)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.