DECRETO N. 23.924, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao 1.°, do artigo 24, do Livro XIII, do Código de Impostos
e Taxas (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953.)
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
§ 1.°, do artigo 24, do Livro XIII, do Código de Impostos e
Taxas (Decreto n. 22.022, de 31 de de janeiro de 1953):
"§ 1.° - Os cartões serão impressos pela
Secretaria da Fazenda em séries correspondentes aos seguintes valores:
Artigo 2.º - Os cartões já impressos da
Série "C", de valor de Cr$ 100.000,00, poderão ser usados
até se esgotarem.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.