DECRETO N. 24.537, DE 10 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a arrecadação da majoração do impôsto territorial rural estabelecida na Lei n. 2.626 de 20 de janeiro de 1954.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que a Lei n. 2.626 de 20 de Janeiro de 1954, majorou de 50% o impôsto territorial rural no quinquênio 1955-59;
Considerando que nos atuais avisos-recibos não na espaço para a menção discriminada daquela majoração.
Considerando face ao regime de compressão de despesas adotado pela Administração não ser conveniente a impressão de novos modêlos de avisos-recibos:
Considerando, finalmente, a necessidade de ser regularizada no presente exercício, a arrecadação da referida majoração.
Decreta:

Artigo 1.º
- A importância correspondente a majoração do impôsto territorial rural estabelecida na Lei n. 2.626 de 20 de Janeiro de 1954 será arrecadada no presente exercício, de uma so vez no mês de novembro pela forma prevista nos artigos 34 e 36 do Livro III, do Código de Impostos e Taxas Decreto n. 22.022 de 31 de janeiro de 1953)

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral