DECRETO N. 24.572, DE 18 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a reclassificação dos municípios em entrâncias fiscais.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Para os efeitos previstos ao artigo 6.º, da Lei n. 988, de 12 de fevereiro de 1951, e nos têrmos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto n. 20.389, de 21 de março de 1951, ficam os municípios integrantes de cada uma das regiões fiscais do Estado reclassificados pela forma estabelecida no artigo 2.º.
Artigo 2.º - A primeira entrância compreenderá 241 municípios; a segunda 98; a terceira, 61 e a quarta 35. 
§ 1.º - Ficam classificados na primeira entrância, os seguintes municípios:
na D.R.F.1:Jarinu, Joanópolis, Mairiporã, Nazaré Paulista, Piracaia e Santana de Parnaíba;
na D.R.F.2: Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu e Pedro de Toledo;
na D.R.F.3: Areias, Cunha, Ferraz de Vasconcelos, Igaratá, Ilhabela, Itaquaquecetuba, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Salesópolis, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras e Ubatuba;
na D.R.F.4: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Jaguariuna, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Pedreira, Santo Antônio do Jardim, Santo Antonio de Posse, São Sebastião da Grama, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
na D.R.F.5: Ariranha, Borborema, Caiobi, Fernando Prestes, Guaraci, Guariba, Ibirá, Ícem, Irapuã, Jaborandi, Nova Europa, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Rincão, Severínia, Tabapuã, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa e Viradouro:
na D.R.F.6: Álvares Florence, Américo de Campos, Auriflama, Bálsamo, Buritama, Cardoso, Cosmorama, Estrêla D'Oeste, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Indiaporã, Macaubal, Magda, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Riolândia, Santa Fé do Sul e Valentim Gentil;
na D.R.F.7: Altinópolis, Barrinha, Brodosqui, Buritizal, Guaíra, Guará, Ipuã, Itirapuã, Miguelópolis,Morro Agudo, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Rifâina, Sales Oliveira, Santo Antônio da Alegria, São José da Bela Vista, Serra Azul e Serrana.
na D.R.F.8: Angatuba, Apiaí, Araçoiaba da Serra, Boituva, Buri, Cabreúva, Cerquilho, Guapiara, Guareí, Iporanga, Itaberá, Pilar do Sul, Porangaba, Ribeira, Ribeirão Branco, Salto, Salto de Pirapora, Sarapuí e São Miguel Arcanjo:
na D.R.F.9: Anhembi, Bofete, Campos Novos Paulista, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Manduri, Óleo, Parapanema, Pereiras, Platina, Ribeirão Vermelho do Sul, Salto Grande, Santa Bárbara do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Taquarituba, Timburi e Ubirajara;
na D.R.F.10: Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Echaporã, Florinéa, Iepê, Indiana, Lutécia, Marabá Paulista, Maracaí, Mirante do Paranapanema, Oscar Bressane, Piquerobi, Presidente Epitácio e Taciba:
na D.R.F.11: Arealva, Avaí, Balbinos, Bocâina, Brotas, Cabrália Paulista, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Júlio Mesquita, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis, Torrinha e Uru:
na D R F 12: Alto Alegre, Avanhandava. Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Castilho, Clementina, Coroados, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guaraçaí, Lavínia, Murutinga do Sul Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea e Sabino;
na D R F 13: Águas de São Pedro, Analândia, Boa Esperança do Sul, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Dourados, Ibaté, Iracemápolis, Itirapina, Rio das Pedras, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Gertrudes:
na D R F 14: Álvaro de Carvalho, Bastos, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Irapuru, Junqueirópolis, Lupércio, Mariápolis, Monte Castelo, Oriente, Ouro Verde, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Quintana, Rinópolis e Santa Mercedes.
§ 2.º - A segunda entrância compreende os seguintes municípios:
na D R F 1: Atibaia, Baurueri, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mauá, Ribeirão Pires e Vinhedo;
na D. R F 2: - Itanhaén e Registro;
na D R F 3: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Guararema, Paraíbuna, Poá, Santa Isabel e Tremembé:
na D R F 4: Caconde, Capivari. Casa Branca, Itatiba, Mococa, Moji-Guaçu, Serra Negra, Socorro e Valinhos;
na D R F 5: Colina, Ibitinga, Itajobi, Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Santa Adélia e Urupês;
na D R F. 6: Cedral, Jales, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba Uchoa:
na D.R F. 7: Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pedregulho, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra e São Simão;
na D.R F. 8: Capão Bonito, Ibiuna, Indaiatuba, Itararé, Laranjal Paulista e Piedade;
na D R F 9: Bernardino de Campos, Cerqueira Cesar, Chavantes, Conchas, Fartura e Palmital;
na D.R F. 10: Álvares Machado, Cândido Mota, Martinópolis, Pirapòzinho, Presidente Bernardes, Quatá e Regente Feijó;
na D.R F. 11: Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Duartina, Guarantã, Lençóis Paulista, Perderneiras e Piratininga;
na D R.F. 12: Getulina, Guararapes, Mirandópolis e Promissão;
na D R F. 13: Leme, Pôrto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e São Pedro;
na D R F. 14: Dracena, Gália, Pacaembu, Pompéia, Tupí Paulista e Vera Cruz.
§ 3.º - Integram a terceira entrância os seguintes municípios:
na D R F. 1: Bragança Paulista e Guarulhos;
na D R F. 2: Cubatão e Guarujá;
na D R F. 3: Cruzeiro, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos e Suzano;
na D R.F 4: Amparo, Itapira, Moji-Mirim, Pinhal e São José do Rio Pardo;
na D. R. F. 5: Barretos, Bebedouro, Itápolis, Jabuticabal, Novo Horizonte, Olímpia e Taguaritinga;
na D. R. F. 6: Fernandópolis, José Bonifácio, Monte Aprazível, Tanabi e Votuporanga:
na D. R. F. 7: Batatais, Igarapava, Ituverava, Orlândia e Sertãozinho;
na D. R. F. 8: Itapetininga, Itapeva, Pôrto Feliz, São Roque, Tatuí e Tietê;
na D.R.F. 9: Avaré, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Manuel,
na D.R.F 10: Paraguaçu-Paulista, Presidente Venceslau, Rancharia e Santo Anastácio;
na D.R.F 11: Agudos, Cafelândia e Pirajuí:
na D.R.F 12: Andradina, Biriguí, Penápolis e Valparaízo;
na D.R.F 13: Araras, Descalvado, Piraçununga e Santa Bárbara D'Oeste;
na D.R.F. 14: Adamantina, Garça, Lucélia e Osvaldo Cruz.
§ 4.º - Ficam compreendidos na quarta entrância os seguintes municípios:
Capital (inclusive Santo Amaro):
na D.R.F. 1: Jundiaí, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
na D.R.F. 2: Santos e São Vicente;
na D.R.F. 3: Guaratinguetá, Moji das Cruzes e Taubaté;
na D.R.F. 4: Americana, Campinas e São João da Boa Vista;
na D.R.F. 5: Araraquara e Catanduva;
na D.R.F. 6: Mirassol e São José do Rio Prêto;
na D.R.F. 7: Franca e Ribeirão Prêto;
na D.R.F. 8: Itu e Sorocaba;
na D.R.F. 9: Botucatu e Ourinhos;
na D.R.F. 10: Assiz e Presidente Prudente;
na D.R.F. 11: Bauru e Jaú;
na D.R.F. 12: Araçatuba e Lins;
na D.R.F. 13: Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São Carlos;
na D.R.F. 14: Marília e Tupã.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral